- 1 -O Gabinete é um serviço de apoio directo e pessoal do Presidente da República.
- 2 -O Gabinete é constituído por um chefe do Gabinete e demais membros previstos na legislação regulamentar da presente lei.
Artigo 8.º — Gabinete
Vigente desde: 29/02/1996
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Em vigor desde 29/02/1996