O chefe do Gabinete dirige o Gabinete e representa o Presidente da República sempre que este o determine.
Artigo 9.º — Chefe do Gabinete
Vigente desde: 29/02/1996
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/02/1996
O chefe do Gabinete dirige o Gabinete e representa o Presidente da República sempre que este o determine.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/02/1996