A presente lei alarga a rede de serviços públicos para o tratamento e reinserção de toxicodependentes, por forma a garantir o acesso a cuidados de prevenção, tratamento e reinserção social e profissional de todos os cidadãos afectados por toxicodependência.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 08/03/1997
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/03/1997