- 1 -Os juízes de nomeação temporária admitidos a frequentar o Centro de Estudos Judiciários nos termos do artigo anterior têm direito a uma bolsa de estudo correspondente a 100% do índice 100 da escala indiciária das magistraturas.
- 2 -Os restantes candidatos admitidos a frequentar o Centro de Estudos Judiciários nos termos do artigo anterior têm direito a uma bolsa de estudo correspondente a 50% do índice 100 da escala indiciária das magistraturas.
Artigo 3.º — Remuneração
Vigente desde: 09/05/2003
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Em vigor desde 09/05/2003