Aos cursos previstos na presente lei é subsidiariamente aplicável o regime da Lei n.º 16/98, de 8 de Abril, com as necessárias adaptações, e na medida em que não contrariem o disposto no artigo 7.º da Lei n.º 13/2002, de 19 de Fevereiro, com a redacção dada pela Lei n.º 4-A/2003, de 19 de Fevereiro, e na presente lei.
Artigo 7.º — Regime subsidiário
Vigente desde: 09/05/2003
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Em vigor desde 09/05/2003