- 1 -No ano de 2016, de acordo com a Resolução da Assembleia da República n.º 65/2015, de 17 de junho, é elaborada uma estratégia nacional de combate ao desperdício alimentar.
- 2 -No âmbito desta estratégia nacional será definido um quadro plurianual de ações a desenvolver pelo Estado em coordenação com as autarquias locais, sindicatos, movimento associativo e cidadãos em geral.
Artigo 216.º — Combate ao desperdício alimentar
Vigente desde: 30/03/2016
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Em vigor desde 30/03/2016