- 1 -O artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 232/2005, de 29 de dezembro, que institui o complemento solidário para idosos, alterado pelos Decretos-Leis n.os 236/2006, de 11 de dezembro, 151/2009, de 30 de junho, e 167-E/2013, de 31 de dezembro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 9.º
- 1 -O valor de referência do complemento é de (euro) 5059/ano, sendo objeto de atualização periódica, por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e do Trabalho e da Solidariedade Social, tendo em conta a evolução dos preços, o crescimento económico e a distribuição de riqueza.
- 2 -...
- 3 -...
- 2 -O montante do complemento solidário para idosos que se encontra a ser atribuído aos pensionistas é recalculado com base no valor de referência previsto no número anterior.
Artigo 79.º — Alteração ao Decreto-Lei n.º 232/2005, de 29 de dezembro
Vigente desde: 30/03/2016
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