- 1 -Para validade das deliberações do conselho geral, do conselho pedagógico e do conselho de disciplina exige-se a presença da maioria do número legal dos seus membros.
- 2 -As deliberações dos órgãos referidos no n.º 1 são tomadas por maioria, tendo o presidente voto de qualidade.
Artigo 100.º — Deliberações
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