- 1 -A fase oral visa avaliar, designadamente, os conhecimentos jurídicos do candidato, a capacidade de crítica, de argumentação e de exposição, a expressão oral e o domínio da língua portuguesa.
- 2 -A fase oral compreende a realização das seguintes provas de conhecimentos:
- a)Uma discussão sobre temas de direito constitucional, direito da União Europeia e organização judiciária;
- b)Uma discussão sobre direito civil e direito processual civil e direito comercial;
- c)Uma discussão sobre direito penal e direito processual penal;
- d)Uma discussão sobre temas de direito da família e das crianças ou de direito do trabalho, de acordo com a escolha do candidato, feita no momento da candidatura.
- 3 -No concurso para o preenchimento de vagas de juízes dos tribunais administrativos e fiscais, a fase oral compreende a realização das seguintes provas de conhecimentos:
- a)Uma discussão sobre temas de direito constitucional, direito da União Europeia e organização judiciária;
- b)Uma discussão sobre direito civil e direito processual civil;
- c)Uma discussão sobre temas de direito administrativo e de direito tributário;
- d)Uma discussão sobre procedimento e processo administrativo e tributário.
- 4 -Cada prova tem a duração máxima de trinta minutos.
- 5 -(Revogado.)
- 6 -As provas são públicas, apenas não podendo assistir os candidatos que não as tenham ainda prestado.
- 7 -São admitidos a exame psicológico de seleção os candidatos que obtiverem classificação igual ou superior a 10 valores em todas as provas de conhecimentos que integram a fase oral.
Artigo 19.º — Fase oral
Vigente desde: 30/01/2025
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