- 1 -As atividades de formação contínua constam do plano de formação contínua que integra o plano anual de atividades.
- 2 -Na elaboração do plano da formação contínua são ouvidos os Conselhos Superiores da Magistratura, dos Tribunais Administrativos e Fiscais e do Ministério Público.
- 3 -A execução do plano de formação contínua consta do relatório anual de atividades do CEJ.
Artigo 76.º — Plano da formação contínua
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