- 1 -O conselho de gestão reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que o respetivo presidente o convoque, por sua iniciativa ou a solicitação de um terço dos seus membros.
- 2 -Os membros do conselho de gestão podem delegar o seu voto dentro de cada representação.
Artigo 23.º — Reuniões do conselho de gestão
Vigente desde: 30/08/2013
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Em vigor desde 30/08/2013