- 1 -O fiscal único é designado, de entre revisores oficiais de contas, pelo conselho de gestão, do qual deve constar ainda a designação do fiscal suplente.
- 2 -Os mandatos do fiscal único e do fiscal suplente têm a duração de três anos, podendo ser renovados por iguais períodos de tempo.
- 3 -A remuneração do fiscal único é definida pelo conselho de gestão.
Artigo 41.º — Fiscal único
Vigente desde: 30/08/2013
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