Compete ao fiscal único:
- a)Acompanhar a gestão financeira do FGCT;
- b)Emitir parecer sobre o orçamento, o plano anual de atividades, o relatório de contas e o balanço anuais;
- c)Fiscalizar a execução da contabilidade do FGCT e o cumprimento dos normativos aplicáveis, informando o conselho de gestão de qualquer anomalia detetada;
- d)Fiscalizar a eficácia do sistema de gestão de riscos e do sistema de controlo interno;
- e)Solicitar ao conselho de gestão reuniões conjuntas quando, no âmbito das suas competências, o entender;
- f)Pronunciar-se sobre qualquer assunto de interesse para o FGCT que seja submetido à sua apreciação pelo presidente do conselho de gestão;
- g)Elaborar relatórios trimestrais e relatório anual sobre a ação fiscalizadora exercida;
- h)Acompanhar as operações de satisfação de valores reclamados pelos trabalhadores e respetiva recuperação desenvolvidas pelo FGCT.