- 1 -O FGCT obriga-se pela assinatura do presidente do conselho de gestão e de um dos outros membros do conselho de gestão, a definir no regulamento de gestão.
- 2 -Os atos de mero expediente de que não resultem obrigações para o FGCT podem ser assinados por aquele a quem tal poder tenha sido expressamente conferido pelo conselho de gestão.
Artigo 43.º — Vinculação
Vigente desde: 30/08/2013
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Em vigor desde 30/08/2013