- 1 -Nos processos de contraordenação previstos nesta lei, metade do produto da coima aplicada reverte para a ACT, a título de compensação de custos de funcionamento e de despesas processuais, constituindo o remanescente receita do FGCT.
- 2 -A ACT transfere trimestralmente para o FGCT as importâncias a que este tem direito, nos termos do número anterior.
Artigo 54.º — Destino das coimas
Vigente desde: 30/08/2013
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Em vigor desde 30/08/2013