- 1 -À Comissão Técnica compete a conceção, coordenação, atualização e acompanhamento de políticas e orientações técnicas que, no domínio do mergulho profissional, cabem ao Ministério da Defesa Nacional.
- 2 -Compete em especial à Comissão Técnica:
- a)Assegurar o apoio na preparação das decisões que, em matérias relacionadas com o mergulho profissional, competem ao membro do Governo responsável pela área da defesa nacional;
- b)Acompanhar os processos de certificação exigida no âmbito das atividades do mergulho profissional;
- c)Pronunciar-se sobre matérias que incidam sobre os processos de certificação no âmbito do mergulho profissional;
- d)Emitir pareceres e orientações sobre matérias de índole técnica que incidam sobre a atividade de mergulho profissional;
- e)Propor a adoção de políticas e orientações técnicas no sentido de manter a atualidade da regulamentação nacional no respeito pelas regras internacionais;
- f)Promover as relações de cooperação entre entidades formadoras e demais entidades intervenientes no mergulho profissional, a nível nacional e internacional.
Artigo 11.º — Competências
Vigente desde: 01/09/2014
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Em vigor desde 01/09/2014