Os referenciais de formação são aprovados por portaria do membro do Governo responsável pela área da defesa nacional, observando os conteúdos funcionais estabelecidos no presente Regulamento para cada categoria de mergulhador profissional.
Artigo 18.º — Referenciais de formação
Vigente desde: 01/09/2014
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Em vigor desde 01/09/2014