- 1 -O processo de reconhecimento das qualificações dos mergulhadores é iniciado mediante a apresentação de requerimento, acompanhado dos seguintes documentos comprovativos da qualificação profissional:
- a)Curriculum vitae atualizado;
- b)Diploma do curso emitido pela entidade formadora;
- c)Currículo do curso com a respetiva carga horária e conteúdos programáticos;
- d)Caderneta de mergulhador profissional ou documento legalmente equivalente que comprove os tempos de mergulho e profundidades nas diversas categorias profissionais.
- 2 -O conteúdo do exame em sede de processo de reconhecimento das qualificações adquiridas no estrangeiro, bem como as escolas que o podem realizar, constam da portaria, a aprovar pelo membro do Governo responsável pela área da defesa nacional, que define o plano dos cursos de habilitação ao mergulho profissional.
Artigo 28.º — Processo de reconhecimento
Vigente desde: 01/09/2014
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