- 1 -A categoria de mergulhador-inicial é atribuída ao aluno que conclua com aproveitamento o curso de mergulhador-inicial.
- 2 -O mergulhador-inicial pode mergulhar e supervisionar operações de mergulho até à profundidade máxima de 20 metros e 5 mergulhadores.
- 3 -Ao mergulhador-inicial é permitido desenvolver as funções previstas no conteúdo funcional da categoria.
Artigo 30.º — Mergulhador-inicial
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