- 1 -O mergulhador profissional deve conhecer o Código Internacional de Sinais, procedimentos, deveres e instruções em vigor na operação de mergulho.
- 2 -O mergulhador profissional deve identificar de forma inequívoca a sintomatologia associada à doença de descompressão e acidentes barotraumáticos.
- 3 -O mergulhador profissional não pode consumir álcool ou drogas que possam reduzir as suas capacidades psicofísicas, pelo menos nas 72 horas anteriores ao início de qualquer operação de mergulho.
- 4 -O mergulhador profissional deve, em especial:
- a)Informar o supervisor quando não se sentir em condições psicofísicas para mergulhar;
- b)Verificar todo o equipamento individual necessário para efetuar o mergulho antes do seu início;
- c)Verificar o funcionamento do seu equipamento após entrar na água e antes de imergir;
- d)Permanecer no local de mergulho, após a conclusão de cada operação, pelo período de tempo indicado pelo supervisor;
- e)Não se deslocar em meio aéreo durante as 24 horas após ter terminado um mergulho com paragens de descompressão, salvo quando em caso de emergência e o parecer médico o recomende, sendo que a altitude de 300 metros não deve ser ultrapassada.
Artigo 38.º — Deveres do mergulhador profissional
Vigente desde: 01/09/2014
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Em vigor desde 01/09/2014