Constituem deveres das entidades promotoras:
- a)Cumprir as disposições do presente Regulamento e demais preceitos legais aplicáveis, adotando as medidas necessárias para obter uma correta organização e uma eficaz prevenção dos riscos que podem afetar a vida, a integridade física e a saúde dos mergulhadores;
- b)Assegurar que os mergulhadores ao seu serviço satisfazem as condições estabelecidas no presente Regulamento;
- c)Garantir a existência dos meios de prevenção médica adequada a todos os mergulhadores;
- d)Designar pelo menos um supervisor para a atividade de mergulho, responsável pelo planeamento da atividade de mergulho;
- e)Garantir que os mergulhadores cumprem os requisitos relativos à atividade de mergulho, em especial no que respeita à exposição a misturas respiratórias;
- f)Elaborar o manual das regras de segurança e de funcionalidade dos equipamentos, instalações e plataformas de mergulho e fornecê-lo aos mergulhadores empenhados na atividade de mergulho;
- g)Garantir o armazenamento e acondicionamento dos equipamentos, instalações e plataformas de mergulho e elaborar para o efeito normas de procedimento que indiquem, designadamente, a frequência das operações de manutenção, revisão, conservação, limpeza e substituição;
- h)Obter autorização das autoridades competentes para a realização da atividade de mergulho;
- i)Manter, atualizado, um livro de registo das operações de mergulho.