A Comissão Técnica para o Mergulho Profissional, adiante designada por Comissão Técnica, integrada na DGAM, é o órgão que assegura a conceção, coordenação, atualização e acompanhamento de políticas e orientações técnicas no domínio do mergulho profissional.
Artigo 8.º — Natureza e objetivos
Vigente desde: 01/09/2014
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/09/2014