- 1 -A administração conjunta dos prédios integrados na AUGI só se extingue após a receção definitiva das obras de urbanização pela câmara municipal e a aprovação das contas finais da administração.
- 2 -A ata da assembleia que aprove as contas finais da administração conjunta consigna qual a entidade responsável pela guarda da documentação da AUGI por um período de cinco anos.
Artigo 17.º — Cessação da administração conjunta
Vigente desde: 16/07/2015
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Em vigor desde 16/07/2015