- 1 -A câmara municipal pode promover a realização das obras de urbanização por conta dos proprietários.
- 2 -A execução das obras referidas no número anterior e o pagamento das despesas suportadas com as mesmas efetuam-se nos termos dos artigos 107.º e 108.º do regime jurídico da urbanização e edificação.
- 3 -A câmara municipal pode, ainda, acionar a caução prevista no artigo 27.º
Artigo 50.º — Execução das obras pela câmara municipal
Vigente desde: 16/07/2015
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Em vigor desde 16/07/2015