O pedido de declaração de perda do direito de asilo e, sendo caso disso, o pedido de expulsão nos termos do n.º 1 do artigo 23.º são formulados em requerimento, apresentado em triplicado e devidamente instruído com os meios de prova julgados necessários.
Artigo 27.º — Formulação do pedido
Vigente desde: 29/09/1993
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Em vigor desde 29/09/1993