- 1 -Distribuído o processo, o relator manda notificar o requerido para responder no prazo de 15 dias.
- 2 -A resposta deve ser apresentada em triplicado, instruída com os correspondentes meios de prova, entregando-se o duplicado ao procurador-geral-adjunto.
Artigo 28.º — Resposta do requerido
Vigente desde: 29/09/1993
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Em vigor desde 29/09/1993