Junta a última alegação, ou depois de expirado o prazo para a sua entrega, o processo é sucessivamente submetido a visto de cada um dos juízes-adjuntos pelo prazo de oito dias e a seguir inscrito em tabela para julgamento.
Artigo 31.º — Vistos
Vigente desde: 29/09/1993
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Em vigor desde 29/09/1993