A presente lei é aplicável aos pedidos de asilo pendentes e entra em vigor 30 dias após a data da sua publicação.
Aprovada em 24 de Agosto de 1993.
O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.
Promulgada em 9 de Setembro de 1993.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendada em 13 de Setembro de 1993.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.