A presente lei cria o regime especial de protecção de crianças e jovens com doença oncológica.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 06/08/2009
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/08/2009
A presente lei cria o regime especial de protecção de crianças e jovens com doença oncológica.
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