- 1 -Na sequência do reconhecimento são tomadas e executadas as medidas necessárias à concretização da decisão europeia de proteção, nos termos do direito interno.
- 2 -Em caso de violação de uma ou mais das medidas tomadas, o tribunal tem competência para, em conformidade com a lei do Estado de execução:
- a)Impor medidas de coação ou penas em consequência da violação, desde que essa violação constitua um crime de acordo com o direito interno;
- b)Tomar quaisquer medidas urgentes e provisórias para fazer cessar a violação, na pendência, se for caso disso, de decisão subsequente do Estado de emissão.
Artigo 17.º — Competência e legislação aplicável à execução
Vigente desde: 20/07/2015
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