São aplicáveis, subsidiariamente, as normas do Código de Processo Penal e da demais legislação complementar, designadamente o disposto na Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro, alterada pelas Leis n.os 19/2013, de 21 de fevereiro, e 82-B/2014, de 31 de dezembro.
Artigo 27.º — Direito subsidiário
Vigente desde: 20/07/2015
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/07/2015