A presente lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação.
Aprovada em 5 de junho de 2015.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
Promulgada em 10 de julho de 2015.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendada em 14 de julho de 2015.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
ANEXO I
(a que se refere o artigo 9.º)
Decisão Europeia de Proteção
As informações contidas no formulário devem ser tratadas com a confidencialidade adequada
Estado de emissão:
Estado de execução:
- a)Informações relativas à pessoa protegida:
Apelido:
Nome(s) próprio(s):
Nome de solteira(o) ou anterior (informação eventual):
Sexo:
Nacionalidade:
Número de identificação civil ou número da segurança social (se disponível):
Data de nascimento:
Local de nascimento:
Endereços/residências:
- No Estado de emissão:
- No Estado de execução:
- Noutro local:
Língua ou línguas que a pessoa em questão compreenda (se forem conhecidas):
Foi concedida à pessoa protegida assistência jurídica gratuita no Estado de emissão (se a informação estiver disponível sem necessidade de averiguações adicionais):
Sim
Não
Desconhecido
Nos casos em que a pessoa protegida seja menor ou legalmente incapaz, informações relativas ao representante legal:
Apelido:
Nome(s) próprio(s):
Nome de solteira(o) ou anterior (informação eventual):
Sexo:
Nacionalidade:
Endereços:
- b)A pessoa protegida decidiu residir ou já reside no Estado de execução, ou decidiu permanecer ou já permanece no Estado de execução:
Data a partir da qual a pessoa protegida pretende residir ou permanecer no Estado de execução (quando conhecida):
Período(s) de estadia (quando conhecidos):
- c)Foram fornecidos instrumentos técnicos à pessoa protegida ou à pessoa causadora de perigo para reforçar a medida de proteção:
Sim (indicar resumidamente os instrumentos utilizados)
Não
- d)Autoridade competente que emitiu a decisão europeia de proteção:
Designação oficial:
Endereço completo:
N.º de telefone (indicativo do país) (indicativo regional) (número):
N.º de fax (indicativo do país) (indicativo regional) (número):
Dados da(s) pessoas a contactar:
Apelido:
Nome(s) próprio(s):
Funções (título/grau):
N.º de telefone (indicativo do país) (indicativo regional) (número):
N.º de fax (indicativo do país) (indicativo regional) (número):
Endereço eletrónico (informação eventual):
Línguas que podem ser usadas nas comunicações:
- e)Identificação da medida de proteção com base na qual foi emitida a decisão europeia de proteção:
A medida de proteção foi adotada em (data: DD-MM-AAAA):
A medida de coação adquiriu força executória em (data: DD-MM-AAAA):
N.º de processo a que se refere a medida de proteção (se existir):
Autoridade que adotou a medida de proteção:
- f)Resumo dos factos e descrição das circunstâncias, incluindo, se for caso disso, a qualificação jurídica da infração, que levaram à imposição da medida de proteção mencionada na alínea e) acima:
- g)Indicações relativas à(s) proibição(ões) ou restrição(ões) imposta(s) pela medida de proteção à pessoa causadora de perigo:
- Natureza da(s) proibição(ões) ou restrição(ões): (podem ser assinaladas várias quadrículas):
Proibição de entrar em certas localidades ou lugares, ou em zonas definidas, em que a pessoa protegida resida ou em que se encontre de visita.
(Se for assinalada esta quadrícula, indicar com precisão quais as localidades, os lugares ou as zonas definidas em que a pessoa causadora de perigo está proibida de entrar)
Proibição ou regulação do contacto, sob qualquer forma, com a pessoa protegida, inclusive por telefone, correio eletrónico ou normal, fax ou quaisquer outros meios.
(Se for assinalada esta quadrícula, fornecer todos os pormenores relevantes):
Proibição ou regulação da aproximação à pessoa protegida a menos de uma distância prescrita.
(Se for assinalada esta quadrícula, indicar com precisão a distância que a pessoa causadora de perigo deve observar em relação à pessoa protegida)
- Indicar a duração do período durante o qual a(s) proibição(ões) ou restrição(ões) acima mencionada(s) é (são) imposta(s) à pessoa causadora de perigo:
- Indicação da sanção, se aplicável, em caso de inobservância da proibição da restrição ou sanção:
- h)Informações relativas à pessoa causadora de perigo à qual tenha(m) sido imposta(s) a(s) proibição(ões) ou restrição(ões) mencionada(s) na alínea g):
Apelido:
Nome(s) próprio(s):
Nome de solteira(o) ou anterior (informação eventual):
Sexo:
Nacionalidade:
Número de identificação civil ou número da segurança social (se disponível):
Data de nascimento:
Local de nascimento:
Endereços/residências:
- No Estado de emissão:
- No Estado de execução:
- Noutro local:
Língua ou línguas que a pessoa em questão compreenda (se forem conhecidas):
Indicar os seguintes dados, se disponíveis:
Foi concedida à pessoa causadora de perigo assistência jurídica gratuita no Estado de emissão (se a informação estiver disponível sem necessidade de averiguações adicionais):
Sim
Não
Desconhecido
- i)Outras circunstâncias que poderiam influenciar a avaliação do perigo suscetível de afetar a pessoa protegida (informação facultativa)
- j)Outras informações úteis (por exemplo, quando disponíveis e em caso de necessidade, informações sobre outros Estados onde foram anteriormente adotadas medidas de proteção relativamente à mesma pessoa protegida):
- k)Completar:
Já foi transmitida a outro Estado membro uma sentença, na aceção do artigo 2.º da Decisão-Quadro n.º 2008/947/JAI, do Conselho, de 27 de novembro de 2008.
(se foi assinalada esta quadrícula, indicar os contactos da autoridade competente à qual foi transmitida a sentença):
Já foi transmitida a outro Estado membro uma decisão sobre medidas de coação, na aceção do artigo 4.º da Decisão-Quadro n.º 2009/829/JAI, do Conselho, de 23 de outubro de 2009.
(se foi assinalada esta quadrícula, indicar os contactos da autoridade competente à qual foi transmitida a decisão sobre medidas de coação):
Assinatura da autoridade que emite a decisão europeia de proteção e/ou do seu representante, confirmando a exatidão do seu conteúdo:
Nome:
Funções (título/grau):
Data:
Número de processo (se existir):
Carimbo oficial (se disponível):
ANEXO II
(a que se refere o n.º 1 do artigo 18.º)
Notificação de uma Violação da Medida Tomada com Base na Decisão Europeia de Proteção
As informações contidas no formulário devem ser tratadas com a confidencialidade adequada
- a)Dados sobre a identidade da pessoa causadora de perigo:
Apelido:
Nome(s) próprio(s):
Nome de solteira(o) ou anterior (informação eventual):
Sexo:
Nacionalidade:
Número de identificação civil ou número da segurança social (se disponível):
Data de nascimento:
Local de nascimento:
Endereço:
Língua ou línguas que a pessoa em questão compreenda (se forem conhecidas):
- b)Dados sobre a identidade da pessoa protegida:
Apelido:
Nome(s) próprio(s):
Nome de solteira(o) ou anterior (informação eventual):
Sexo:
Nacionalidade:
Número de identificação civil ou número da segurança social (se disponível):
Data de nascimento:
Local de nascimento:
Endereço:
Língua ou línguas que a pessoa em questão compreenda (se forem conhecidas):
- c)Dados sobre a decisão europeia de proteção:
Decisão emitida em: (DD-MM-AAAA):
N.º de processo (se existir)
Autoridade que emitiu a decisão:
Endereço:
- d)Dados sobre a autoridade responsável pela execução da medida de proteção (se existir) tomada no Estado de execução ao abrigo da decisão europeia de proteção:
Designação oficial da autoridade:
Nome da pessoa a contactar:
Funções (título/grau):
Endereço:
N.º de telefone (indicativo do país) (indicativo regional) (número):
N.º de fax (indicativo do país) (indicativo regional) (número):
Endereço de correio eletrónico:
Línguas que podem ser usadas na comunicação:
- e)Violação da(s) proibição(ões) ou restrição(ões) impostas pelas autoridades competentes do Estado de execução após reconhecimento da decisão europeia de proteção e/ou de quaisquer outro elementos que possam implicar a tomada de uma decisão subsequente:
A violação diz respeito à(s) seguinte(s) proibição(ões) ou restrição(ões) (pode ser assinalada mais do que uma quadrícula):
Proibição de entrar em certas localidades ou lugares, ou em zonas definidas, em que a pessoa protegida resida ou em que se encontre de visita.
Proibição ou regulação do contacto, sob qualquer forma, com a pessoa protegida, inclusive por telefone, correio eletrónico ou normal, fax ou quaisquer outros meios.
Proibição ou regulação da aproximação à pessoa protegida a menos de uma distância prescrita.
Qualquer outra medida, correspondente à medida de proteção na base da decisão europeia de proteção, tomada pelas autoridades competentes do Estado de execução após o reconhecimento da decisão europeia de proteção.
Descrição do(s) incumprimento(s) (local, data e circunstâncias específicas):
Nos termos do n.º 2 do artigo 17.º:
- Medidas tomadas no Estado de execução resultantes do incumprimento:
- Possíveis efeitos do incumprimento no Estado de execução:
Outros elementos que possam implicar a tomada de uma decisão subsequente:
Descrição dos factos:
- f)Dados da pessoa a contactar, se tiverem de ser recolhidas informações complementares relacionadas com o incumprimento:
Apelido:
Nome(s) próprio(s):
Endereço:
N.º de telefone (indicativo do país) (indicativo regional) (número):
N.º de fax (indicativo do país) (indicativo regional) (número):
Endereço de correio eletrónico:
Línguas que podem ser usadas na comunicação:
Assinatura da autoridade que emite a decisão europeia de proteção e/ou do seu representante, confirmando a exatidão do seu conteúdo:
Nome:
Funções (título/grau):
Data:
Número de processo (se existir):
Carimbo oficial (se disponível):