A decisão europeia de proteção é emitida de acordo com o formulário constante do anexo I à presente lei, da qual faz parte integrante, e deve conter, em particular, as seguintes informações:
- a)A identidade e a nacionalidade da pessoa protegida, bem como a identidade e a nacionalidade do tutor ou representante, se a pessoa protegida for menor ou incapaz;
- b)A data a partir da qual a pessoa protegida tenciona residir ou permanecer no Estado de execução, e o período ou períodos de estadia, se conhecidos;
- c)O nome, o endereço, os números de telefone e de fax e o endereço eletrónico da autoridade competente do Estado de emissão;
- d)A identificação do ato jurídico que contém a medida de proteção com base na qual é emitida a decisão europeia de proteção;
- e)Um resumo dos factos e circunstâncias que levaram à adoção da medida de proteção no Estado de emissão;
- f)As proibições ou restrições impostas, ao abrigo da medida de proteção subjacente à decisão europeia de proteção, à pessoa causadora de perigo, a sua duração e a indicação da sanção, se aplicável, em caso de violação da proibição ou restrição;
- g)A utilização de um dispositivo técnico, se for caso disso, que tenha sido atribuído à pessoa protegida ou à pessoa causadora de perigo, para efeitos de aplicação da medida de proteção;
- h)A identidade e a nacionalidade da pessoa causadora de perigo, bem como os seus dados de contacto;
- i)Se a autoridade competente do Estado de emissão dispuser desta informação sem necessidade de proceder a novas investigações, informações sobre se foi concedida à pessoa protegida e ou à pessoa causadora de perigo assistência jurídica gratuita no Estado de emissão;
- j)Quando adequado, uma descrição de outras circunstâncias que possam influenciar a avaliação do perigo que ameaça a pessoa protegida;
- k)Uma indicação expressa, quando aplicável, de que uma sentença criminal, ou uma decisão sobre medidas de coação ou sobre aplicação de injunções ou regras de conduta, no âmbito da suspensão provisória do processo, já foi transferida para o Estado de controlo, se for diferente do Estado de execução da decisão europeia de proteção, bem como a identificação da autoridade competente desse Estado para a execução de tal sentença ou decisão.