Artigo 10.º
Alteração orçamental das empresas públicas reclassificadas que efetuem serviço público de transporte de passageiros
Redação registada como em vigor em 28/11/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -É autorizada a alteração orçamental das empresas públicas reclassificadas que efetuem serviço público de transporte de passageiros, bem como a transferência do reforço de saldos necessários para o cumprimento do serviço público.
- 2 -As condições em que as alterações orçamentais previstas no número anterior se concretizam são fixadas por despacho dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e pela respetiva área setorial.
Referenciado por (12)
- Artigo 323.º da Lei n.º 71/2018
- Artigo 257.º da Lei n.º 71/2018
- Artigo 277.º da Lei n.º 71/2018
- Artigo 289.º da Lei n.º 71/2018
- Artigo 343.º da Lei n.º 71/2018
- Artigo 283.º da Lei n.º 71/2018
- Artigo 282.º da Lei n.º 71/2018
- Artigo 290.º da Lei n.º 71/2018
- Artigo 253.º da Lei n.º 71/2018
- Artigo 318.º da Lei n.º 71/2018
- Artigo 245.º da Lei n.º 71/2018
- Artigo 9.º da Lei n.º 71/2018