- 1 -Para efeitos de aplicação do regime fiscal decorrente da Lei n.º 42/2017, de 14 de junho, a Direção-Geral das Atividades Económicas (DGAE) comunica à AT, por transmissão eletrónica de dados, a informação de identificação das lojas com história que integrem o inventário nacional dos estabelecimentos e entidades de interesse histórico e cultural ou social local.
- 2 -Os termos e condições da transmissão eletrónica de dados, prevista no número anterior, são estabelecidos por protocolo a celebrar entre a AT e a DGAE.
Artigo 160.º — Interconexão de dados entre a Direção-Geral das Atividades Económicas e a AT
Vigente desde: 31/12/2018
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Em vigor desde 31/12/2018