- 1 -O Me-CDPD tem uma natureza mista e é composto por 11 membros:
- a)Um representante do Provedor de Justiça;
- b)Um representante da Comissão de Políticas de Inclusão das Pessoas com Deficiência;
- c)Dois representantes das confederações, federações ou associações de âmbito nacional na área da defesa dos direitos das pessoas com deficiência;
- d)Cinco representantes de Organizações Não-Governamentais das Pessoas com Deficiência (ONGPD), um por cada uma das áreas da deficiência: visual, motora, intelectual, auditiva e orgânica;
- e)Duas personalidades de reconhecido mérito.
- 2 -O exercício do mandato é independente e incompatível com o exercício de funções governativas.
- 3 -O mandato tem a duração de cinco anos, e é renovável por uma só vez.
- 4 -O mandato dos membros do Me-CDPD inicia-se com a tomada de posse perante o Presidente da Assembleia da República.
Artigo 4.º — Composição e mandato do Me-CDPD
Vigente desde: 02/09/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/09/2019