Regime jurídico do mecanismo nacional de monitorização da implementação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência
Objeto
A presente lei estabelece o regime jurídico do mecanismo nacional de monitorização da implementação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, adiante designado Me-CDPD.
Natureza
O Me-CDPD é um organismo nacional independente de monitorização da implementação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, adiante designada Convenção, que funciona junto da Assembleia da República.
Atribuições e competências do Me-CDPD
Composição e mandato do Me-CDPD
Conselho consultivo
Funcionamento do Me-CDPD e do CC
Designação dos membros do Me-CDPD e do CC
Apoio administrativo e financeiro
Gestão administrativa e financeira
Senhas de presença e ajudas de custo
Disposições finais e transitórias
Aprovada em 14 de junho de 2019.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
Promulgada em 23 de julho de 2019.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendada em 29 de julho de 2019.
Pelo Primeiro-Ministro, Augusto Ernesto Santos Silva, Ministro dos Negócios Estrangeiros.
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