Primeira alteração à Lei n.º 103/2019, de 6 de setembro, que altera o Estatuto dos Funcionários Parlamentares
Objeto
A presente lei procede à primeira alteração à Lei n.º 103/2019, de 6 de setembro, que altera o Estatuto dos Funcionários Parlamentares, aprovado pela Lei n.º 23/2011, de 20 de maio.
Alteração à Lei n.º 103/2019, de 6 de setembro
O artigo 4.º da Lei n.º 103/2019, de 6 de setembro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 4.º
[...]
- 1 -(Corpo do artigo.)
- 2 -O n.º 3 do artigo 27.º da Lei n.º 23/2011, de 20 de maio, na redação conferida pela presente lei, aplica-se aos encarregados operacionais parlamentares cujas comissões de serviço se encontram em curso a partir da data de produção de efeitos prevista no artigo 5.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovada em 23 de outubro de 2020.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
Promulgada em 5 de novembro de 2020.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendada em 6 de novembro de 2020.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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