O artigo 4.º da Lei n.º 103/2019, de 6 de setembro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 4.º
[...]
- 1 -(Corpo do artigo.)
- 2 -O n.º 3 do artigo 27.º da Lei n.º 23/2011, de 20 de maio, na redação conferida pela presente lei, aplica-se aos encarregados operacionais parlamentares cujas comissões de serviço se encontram em curso a partir da data de produção de efeitos prevista no artigo 5.º