- 1 -A presente lei tem por objeto assegurar a execução, na ordem jurídica interna, do Regulamento (UE) 2017/745 do Parlamento e do Conselho, de 5 de abril de 2017 [Regulamento (UE) 2017/745], na parte em que aquele se refere à investigação clínica de dispositivos.
- 2 -A presente lei tem também por objeto assegurar a execução, na ordem jurídica interna, do Regulamento (UE) 2017/746 do Parlamento e do Conselho, de 5 de abril de 2017 [Regulamento (UE) 2017/746], na parte que se refere ao estudo de desempenho de dispositivos médicos para diagnóstico in vitro.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 22/12/2025
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/12/2025