- 1 -No exercício da sua competência, a Comissão Nacional de Eleições tem sobre os órgãos e agentes da Administração os poderes necessários ao cumprimento das suas funções.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, o departamento governamental responsável pela administração eleitoral presta à Comissão Nacional de Eleições o apoio e colaboração que esta lhe solicitar.
Artigo 7.º — (Ligação com a Administração)
Vigente desde: 27/12/1978
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Em vigor desde 27/12/1978