- 1 -A Comissão Nacional de Eleições funciona em plenário com a presença da maioria dos seus membros.
- 2 -A Comissão Nacional de Eleições delibera por maioria e o presidente tem voto de qualidade.
- 3 -A Comissão Nacional de Eleições elabora o seu próprio regimento, que é publicado no Diário da República.
Artigo 8.º — (Funcionamento)
Vigente desde: 27/12/1978
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/12/1978