A gestão financeira dos baldios está sujeita ao regime da normalização contabilística para as entidades do setor não lucrativo, devendo o conselho diretivo apresentar à assembleia de compartes, anualmente, até 31 de março, as contas e o relatório de atividades do baldio relativos ao exercício anterior.
Artigo 11.º-B — Gestão financeira
Vigente desde: 02/09/2014
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Em vigor desde 02/09/2014