- 1 -A comissão de fiscalização é constituída por cinco elementos, eleitos pela assembleia de compartes, de entre os seus membros, de preferência com conhecimentos de contabilidade.
- 2 -Os membros da comissão de fiscalização elegerão um presidente e um secretário de entre todos eles.
Artigo 24.º — Composição
Vigente desde: 02/09/2014
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Em vigor desde 02/09/2014