- 1 -A presente lei procede à primeira alteração ao Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
- 2 -A presente lei estabelece ainda um regime transitório de simplificação de procedimentos administrativos comuns previstos na lei geral e de procedimentos administrativos especiais previstos em legislação setorial.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 16/11/2020
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Em vigor desde 16/11/2020