- 1 -A entidade intermunicipal pode contrair empréstimos.
- 2 -A entidade intermunicipal não pode contrair empréstimos a favor dos municípios.
- 3 -A entidade intermunicipal não pode conceder empréstimos a quaisquer entidades públicas e privadas, salvo nos casos expressamente previstos na lei.
- 4 -É vedada à entidade intermunicipal a celebração de contratos com entidades financeiras com a finalidade de consolidar dívida de curto prazo, bem como a cedência de créditos não vencidos.
Artigo 70.º — Endividamento
Vigente desde: 03/09/2013
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/09/2013