O Governo deve criar uma plataforma eletrónica em sítio na Internet, de acesso público e universal, na qual é publicada, de modo simples e facilmente apreensível, informação relevante relativa a cada município, designadamente:
- a)Informação prestada pelos municípios à DGAL ao abrigo dos respetivos deveres de reporte;
- b)Dados sobre a respetiva execução orçamental;
- c)Decisões no âmbito dos respetivos poderes tributários.