- 1 -A Casa do Douro rege-se pelos presentes Estatutos.
- 2 -A Casa do Douro está sujeita às normas de direito privado nas suas relações contratuais com terceiros.
- 3 -A Casa do Douro organiza e prossegue a sua atividade no respeito pelos princípios da liberdade, democraticidade e representatividade.
- 4 -O processo eleitoral para os órgãos da Casa do Douro rege-se por regulamento eleitoral próprio aprovado por portaria do membro do Governo com a tutela da agricultura.
Artigo 2.º — Regime
Vigente desde: 02/09/2019
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Em vigor desde 02/09/2019