Compete à direção da Casa do Douro:
- a)Executar as deliberações do conselho geral, assistir às reuniões deste e prestar os esclarecimentos que o mesmo lhe solicitar;
- b)Elaborar o plano plurianual de atividades, o plano de atividades e o orçamento de cada ano e propô-lo à aprovação do conselho geral até 15 de novembro do ano anterior a que reporta, bem como proceder à respetiva execução;
- c)Elaborar o relatório de atividades, balanço e contas da Casa do Douro do ano findo e propô-lo à aprovação do conselho geral até 31 de março;
- d)Elaborar o regulamento interno e o mapa de pessoal da Casa do Douro e submetê-los à aprovação do conselho geral;
- e)Representar a Casa do Douro em juízo e fora dele, ativa e passivamente, podendo confessar, desistir ou transigir em quaisquer pleitos e, bem assim, celebrar convenções de arbitragem;
- f)Organizar os serviços, gerir o pessoal e administrar o património da Casa do Douro;
- g)Efetuar contratos de seguro;
- h)Autorizar o pagamento das despesas orçamentadas e contrair empréstimos de curto prazo dentro dos limites fixados pelo conselho geral;
- i)Exercer os poderes não incluídos na competência de qualquer outro órgão da Casa do Douro, decorrentes das leis e necessários à concretização das atribuições a que se refere o artigo 3.º;
- j)Nomear o diretor executivo.