- 1 -A direção funciona colegialmente, deliberando por maioria de votos.
- 2 -A direção, por deliberação registada em ata, pode organizar as suas competências por pelouros e proceder à respetiva distribuição.
Artigo 23.º — Organização e funcionamento
Vigente desde: 02/09/2019
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Em vigor desde 02/09/2019